DECRETO N. 7.808, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Considerando a importância exceptional da obra de Alfredo Volpi na pintura nacional,
Considerando que com essa meritoria atividade dignificou o Estado onde
produziu trabalhos artisticos de grande projeção no
contexto da arte brasileiro,
Considerando que o agraciado completa, nesta data, 80 anos de idade,
Considerando que é dever do Estado dar integral apoio à
cultura, através do público reconhecimento, diante de
relevantes obras cientificas, literárias e artisticas, aos seus
legitimos valores,
Decreta,
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.978, de 24 de junho de 1969, ao
senhor Alfredo Volpi, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubhcação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor, da Divisão de Atos do Governador