DECRETO N. 7.808, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Considerando a importância exceptional da obra de Alfredo Volpi na pintura nacional,
Considerando que com essa meritoria atividade dignificou o Estado onde produziu trabalhos artisticos de grande projeção no contexto da arte brasileiro,
Considerando que o agraciado completa, nesta data, 80 anos de idade,
Considerando que é dever do Estado dar integral apoio à cultura, através do público reconhecimento, diante de relevantes obras cientificas, literárias e artisticas, aos seus legitimos valores,
Decreta,
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.978, de 24 de junho de 1969, ao senhor Alfredo Volpi, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubhcação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor, da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.808, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sôbre outorga da Ordem do Ipiranga

Retificação
Onde se lê:
DECRETO N.º...808, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Leia-se:
DECRETO N. 7.808, DE 13 DE ABRIL DE 1976