DECRETO N. 7.811, DE 19 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-268, trecho Araçoiaba da Serra - Capela do Alto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, áreas de terra configuradas na planta cadastral geral
n.º TOP-27.664 - 27.665, necessárias à
construção da estrada SP-268 trecho Araçoiaba da
Serra - Capela do Alto, entre as estacas 0 a 722 + 14,97, conforme
projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral as fls. 42-verso dos autos
n.º 157.995|DER|75, em 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Original assinado por:
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador