DECRETO N. 7.812, DE 19 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessarios à construção da estrada
SP-331, trecho Reginópolis - Iacanga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela, Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastrai geral n.° PAT22. 084,
necessários à construção da estrada SP-331,
trecho Reginópolis - Iacanga, projeto aprovado em 13 de novembro
de 1974, as fls. 47 dos autos n.° 154.8171 DER|74.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador