DECRETO N. 7.812, DE 19 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da estrada SP-331, trecho Reginópolis - Iacanga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela, Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastrai geral n.° PAT22. 084, necessários à construção da estrada SP-331, trecho Reginópolis - Iacanga, projeto aprovado em 13 de novembro de 1974, as fls. 47 dos autos n.° 154.8171 DER|74.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador