DECRETO N. 7.814, DE 19 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre concessão da Medalha da "Cruz do Merito Policial"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida a "Cruz do Mérito Policial" instituída pelo Decreto de 19 de março de 1970, Artigo 1.°, § 1.°, em 1.ª categoria aos Senhores: Cel. R|1 Antonio Erasmo Dias, Bel. Octavio Gonçalves Moreira Junior (homenagem postuma) e Bel. Sergio Fernando Paranhos Fleur.y.
Artigo 2.° - É conferida a venera de que trata o Artigo 1.° § 2.°, em 2.ª categoria aos Senhores: Bel. Antenor de Castro Lellis, Bel. Arinos Tapajós Coelho Pereira, Bel. Benedito Nunes Dias, Bel. Celso Telles, Bel. Hélio Pereira Pantaleão. Bel. Mauricio Henrique Guimarães Pereira, Bel. Romeu Tuma, Bel. Sidney de Mori, Bel. Tácito Pinheiro Machado e Bel. Walter de Moraes Machado Suppo.
Artigo 3." - É conferida a venera de que trata o Artigo 1.° § 3.°, em 3.ª categoria aos Senhores: Cel. PM. Hélio Gaycuru de Carvalho e Cel. PM. Nelson Tranchesi.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador