DECRETO N. 7.820, DE 22 DE ABRIL DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Fazenda, da Promoção Social, e da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Fazenda, da Promoção Social, e, da Justiça, as funções abaixo relacionadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Fazenda, no Departamento de Administração, de acordo com o Decreto n. 6.900, de 21 de outubro de 1975:
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor, destinada ao Centro de Informações Técnicas;
b) na referência «CD-6», uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Transportes;
c) na referência "23", uma função de Chefe, destinada a Seção de Promoção e Integração Social, da Divisão de Assistência Médico-Social;
d) na referência "19", três funções de Chefe, destinadas às Seções de Microfilmagem, do Centro de Informações Técnicas, de Operações, do Serviço de Transportes, e, de Almoxarifado, da Divisão de Material e Serviços;
e) na referência "16", uma função de Encarregado, destinada ao Setor de Estocagem de Materiais I, da Seção de Almoxarifado;
f) na referência "12", uma função de Encarregado, destinada ao Setor de Reprografia, do Centro de Informações Técnicas;
II - Secretaria da Promoção Social, na referência "19", duas funções de Chefe, destinadas às Seções de Administração, da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba, e, da Divisão Regional de Promoção Social de Marília respectivamente, de acordo com o Decreto n. 52.626. de 26 de janeiro de 1971 e Decreto n. 7.735, de 26 de março de 1976;
III - Secretaria da Justiça, na Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974;
a) na referência "CD-6", uma função de Diretor, destinada ao Serviço Administrativo, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
b) na referência "19", quatro funções de Chefe, destinadas às Chefias das Seções, de Administração, da Subprocuradoria Regional de Araçatuba e, da Subprocuradoria Regional de Sorocaba, respectivamente; de Atividades Auxiliares e de Pessoal e Comunicações Administrativas, da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;
c) na referência "16", duas funções de Encarregado, destinadas aos Setores, de Operação e de Manutenção de Veículos, da Seção de Transportes, da Diretoria Geral, de acordo com o Decreto n.º 6.319, de 24 de junho de 1975.
Artigo 2.º - Os Secretários da Fazenda, da Promoção Social e da Justiça fixarão, através de Ato especifico, os valores dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.820, DE 22 DE ABRIL DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Fazenda, da Promoção Social e da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação do D.O. de 23-4-76
Artigo 1.º III 
Onde se lê: c) na referência "16", duas funções de Encarregado, destinadas aos Setores, de Operação e de Manutenção de Veículos, da Seção de Transportes, da Diretoria Geral, de acordo com o Decreto n. 6.319, de 24 de junho de 1975.
Leia-se: IV - Secretaria da Justiça, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na referência "16", duas funções de Encarregado, destinadas aos Setores, de Operação e de Manutenção de Veículos, da Seção de Transportes, da Diretoria Geral, de acordo com o Decreto n. 6.319, de 24 de junho de 1975