DECRETO N. 7.820, DE 22 DE ABRIL DE 1976
Classifica funções
nas Secretarias da Fazenda, da Promoção Social, e da
Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Fazenda, da
Promoção Social, e, da Justiça, as
funções abaixo relacionadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Fazenda, no Departamento de
Administração, de acordo com o Decreto n. 6.900, de
21 de outubro de 1975:
a) na referência "CD-10", uma função de
Diretor, destinada ao Centro de Informações
Técnicas;
b) na referência «CD-6», uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Transportes;
c) na referência "23", uma função de Chefe,
destinada a Seção de Promoção e
Integração Social, da Divisão de Assistência
Médico-Social;
d) na referência "19", três funções de
Chefe, destinadas às Seções de Microfilmagem, do
Centro de Informações Técnicas, de
Operações, do Serviço de Transportes, e, de
Almoxarifado, da Divisão de Material e Serviços;
e) na referência "16", uma função de
Encarregado, destinada ao Setor de Estocagem de Materiais I, da
Seção de Almoxarifado;
f) na referência "12", uma função de
Encarregado, destinada ao Setor de Reprografia, do Centro de
Informações Técnicas;
II - Secretaria da Promoção Social, na
referência "19", duas funções de Chefe, destinadas
às Seções de Administração, da
Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba,
e, da Divisão Regional de Promoção Social de
Marília respectivamente, de acordo com o Decreto n.
52.626. de 26 de janeiro de 1971 e Decreto n. 7.735, de 26 de
março de 1976;
III - Secretaria da Justiça, na Procuradoria Geral do
Estado, de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de
1974;
a) na referência "CD-6", uma função de
Diretor, destinada ao Serviço Administrativo, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário;
b) na referência "19", quatro funções de
Chefe, destinadas às Chefias das Seções, de
Administração, da Subprocuradoria Regional de
Araçatuba e, da Subprocuradoria Regional de Sorocaba,
respectivamente; de Atividades Auxiliares e de Pessoal e
Comunicações Administrativas, da Procuradoria de
Assistência Jurídica aos Municípios;
c) na referência "16",
duas funções de Encarregado, destinadas aos Setores, de
Operação e de Manutenção de
Veículos, da Seção de Transportes, da Diretoria
Geral, de acordo com o Decreto n.º 6.319, de 24 de junho de 1975.
Artigo 2.º - Os Secretários da Fazenda, da
Promoção Social e da Justiça fixarão,
através de Ato especifico, os valores dos "pro labore" a serem
pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.820, DE 22 DE ABRIL DE 1976
Classifica funções
nas Secretarias da Fazenda, da Promoção Social e da
Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação do D.O. de 23-4-76
Artigo 1.º III
Onde se lê: c) na referência "16", duas
funções de Encarregado, destinadas aos Setores, de
Operação e de Manutenção de
Veículos, da Seção de Transportes, da Diretoria
Geral, de acordo com o Decreto n. 6.319, de 24 de junho de 1975.
Leia-se: IV - Secretaria da Justiça, na
Administração Superior da Secretaria e da Sede, na
referência "16", duas funções de Encarregado,
destinadas aos Setores, de Operação e de
Manutenção de Veículos, da Seção de
Transportes, da Diretoria Geral, de acordo com o Decreto n.
6.319, de 24 de junho de 1975