DECRETO N. 7.821, DE 22 DE ABRIL DE 1976

Fixa a frota de veículos do Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações fica fixada nas seguintes quantidades:
«Grupo «A» - 2 veículos;
Grupo «B» - 8 veículos;
Grupo «S-1» - 11 veículos;
Grupo «S-2» - 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação da frota, discriminada no Artigo 1.° deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidas os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por vento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos, serão utilizados para renovação da frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador