DECRETO N. 7.823, DE 22 DE ABRIL DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imoveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n.
5.863, de 11 de março de 1975, situadas no Município e
Comarca de São Paulo, necessárias a
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba
a Mauá e que constam pertencer a Waldir Cardoso, Orlando Roberto
dos Santos, José Garcia Marin, Placidina do Rosário,
Oriosvaldo Gomes Silva, José Antonio Dias, Francisco Aristides e
Outro, Evangelo Paulo de Araujo, Rogério Geographo Fernando de
Souza e Edson Ferreira da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo ST-325/76 a saber:
Área "1" - Planta n.º 4291/201 - que consta pertencer a
Waldir Cardoso, com aproximadamente 250,00 m², partindo do ponto
(A) que dista 27,00 m à direita da Estaca 57.6 + 15,60 m em
Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00 m até o
ponto (B) que dista 2,40 m à direita da estaca 57.6 + 19,70 m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Dorothee S. Arens;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 4,90 m à direita da estaca 57.8
+ 10,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua "20";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (D) que dista 29,50 m à direita da estaca
57.8 + 5,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Dorothee S.
Arens;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (A) origem, confrontando com Dorothee S. Arens.
Área "2" - Planta n.º 4008/201 - que consta pertencer a
Orlando Roberto dos Santos, com aproximadamente 250,00 m²,
partindo do ponto (A) que dista 24,30 m à direita da Estaca 58.0
+ 3,70 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 24,80 m
até o ponto (B) que dista 16,00 m à esquerda da Estaca
58.2 + 7,70 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,50 m
até o ponto (C) que dista 26,00 m à direita da Estaca
58,2 + 11,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida
"2";
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,80 m ato o
ponto (D) que dista 32.90 m à direita da Estaca 58.2 + 9,70 m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Jardim "6";
Aí deflete à direita e segue em reta por 7,30 m
até o ponto (E) que dista 27,00 m à direita da Estaca
58.0 + 5,00 em Normal ao eixo locado, confrontando com Dorothee S.
Arens;
Aí deflete à direita e segue em reta por 3,50m até
o ponto (A), origem, confrontando com Dorothee S. Arens.
Área "3" - Planta n. 4286)201 - que consta pertencer a
José Garcia Marin, com aproximadamente 251,00 m², partindo
do ponto (A) que dista 5,60m à direita da Estaca 57.8 + 17,50m
em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,20m até
o ponto (B) que dista 3,00m à esquerda da Estaca 58.2 + 1,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Ézio Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 6,00m à direita da Estaca 58.2
+ 4,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida "2";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m
até o ponto (D) que dista 15,00m à direita da Estaca 58.0
+ 0,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Dorothee S. Arens.
Area "4" - Planta n. 4287/201 - que consta pertencer a Placidina do
Rosário, com aproximadamente 252,00 m2, partindo do ponto (A)
que dista 31,00m à esquerda da Estaca 58.2 + 10,40m em Normal ao
eixo locado, aí segue em curva por 7,38m até o ponto (B)
que dista 38,50m à esquerda da Estaca 58.2 + 10,40m em Normal ao
eixo locado, confrontando com a Avenida "2";
Ai deflete à direita e segue em curva por 5,86m até o
ponto (C) que dista 44,60m fi esquerda da Estaca 58.2 + 13,50m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida "2";
Ai deflete à esquerda e segue em reta por 25,00m até o
ponto (D) que dista 33,50m à esquerda da Estaca 58.4 + 16,2m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m
até o ponto (E) que dista 25,00m à esquerda da Estaca
58.2 + 12,70m em Normal ao eixo locado, com Ezio Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 7,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Avenida "2".
Area "5" - Planta n. 4288/20l - que consta pertencer a Oriosvaldo Gomes
Silva, com aproximadamente 257,00m2, partindo do ponto (A) que dista
49,50m à esquerda da Estaca 57.6 + 17,50m em Normal ao eixo
locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista
58,00m à esquerda da Estaca 58.0 + 1,70m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Ezio Girardello;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o
ponto (C) que dista 48,60m à esquerda da Estaca 58.0 + 5,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Rua "11";
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o
ponto (D) que dista 19,30m à esquerda da Estaca 58_ + 1,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio Girardello;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Dorothee S. Arens,
Área "6" - Planta n. 4289|20l - que consta pertencer a
José Antonio Dias, com aproximadamente 250,00m2, partindo do
ponto (A) que dista 16,00m à esquerda da Estaca 58.2 + 16,2m em
Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o
ponto (B) que dista 24,50m à esquerda da Estaca 58.4 + 19,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio Girardello;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o
ponto (C) que dista 15,20m à esquerda da Estaca 58.6 + 2,90m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Jardim "3";
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00 m até o
ponto (D) que dista 7,00 m à esquerda da Estaca 58.2 + 19,50 m
em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio Girardello;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida "2".
Área "7" - Planta n.º 4290|201 - que consta pertencer a
Francisco Aristides de Souza e Outro, com aproximadamente 250,00 m2,
partindo do ponto (A) que dista 58,00 m à esquerda da Estaca
58.8 + 3,30 m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00 m
até o ponto (B) que dista 62,50 m à esquerda da Estaca
59.0 + 6,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 52,00 m à esquerda da Estaca
59.0 + 7,40 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua "6";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (D) que dista 48,00 m à esquerda da Estaca
58.8 + 4,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Ezio Girardello.
Área "8" - Planta n.º 4303|201 - que consta pertencer a
Evangelo Paulo de Araujo, com aproximadamente 250,00 m², partindo
do ponto (A) que dista 20,90 m à esquerda da Estaca 58.2 + 12,00
m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00 m
até o ponto (B) que dista 34,00 m à esquerda da Estaca
58.4 + 16,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 39,00 m à esquerda da Estaca
58.4 + 19,70 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jardim "3";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (D) que dista 16,40 m à esquerda da Estaca
58.2 + 16,60 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida "2".
Área "9" - Planta n.º 40101201 - que consta pertencer a
Rogério Geographo Fernando de Souza, com aproximadamente 256,00
m², partindo do ponto (A) que dista 21,00 m à esquerda da
Estaca 57.8 + 7,40 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta
por 26,00 m até o ponto (B) que dista 29,00 m à esquerda
da Estaca 58.0 + 15,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com
Ezio Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 20,50 m à esquerda da Estaca
58.0 + 15,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida "2";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,60 m
até o ponto (D) que dista 11,50 m à esquerda da Estaca
57.8 + 10,60 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Dorothee S. Arens.
Área "10" - Planta n.º 4011|201 - que consta pertencer a
Edson Ferreira da Silva, com aproximadamente 256,00 m², partindo
do ponto (A) que dista 58,30 m à esquerda da Estaca 57.6 + 14,50
m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,60 m
até o ponto (B) que dista 67,00 m à esquerda da Estaca
57.8 + 18,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 58,00 m à esquerda da Estaca
58.0 + 1,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua "11";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,60 m
até o ponto (D) que dista 49,50 m à esquerda da Estaca
57.6 + 17,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Ezio
Girardello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Dorothee S. Arens.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador