DECRETO N. 7.824, DE 22 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 630.000,00
(seiscentos e trinta mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
CAPITAL
Centro de Promoção Social Cônego Luiz Biasi "CPSCLB" ... ... ... 150.000,00
Centro Social Comunitário do Jardim Primavera ... ... ... ... ... 150.000,00
Centro Social São Francisco de Assis ... ... ... ... ... ... ... 180.000,00
BENTO DE ABREU
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bento de Abreu ... 150.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica - 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador