DECRETO N. 7.834, DE 26 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário às instalações do Grupo Escolar do Bairro do Picanço
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos terreno
sem benfeitorias com a área de 2.994,30 m² (dois mil,
novecentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) situado no município e comarca de
Guarulhos necessário às instalações do
Grupo Escolar do Bairro do Picanço com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 30.141.68 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Iniciam
no ponto «A» situado no alinhamento da Rua Anésio,
distante 11,95 m (onze metros e noventos e cinco centímetros) do
ponto "0", que é ponto de intersecção dos
alinhamentos da Rua Anésio Rua Santa Mena. Do ponto "A" seguem
pelo alinhamento da Rua Anésio, na distância em linha reta
de 88,30m (oitenta e oito metros e trinta centímetros)
até o ponto "B". Daí, seguem em curva a direita, com
desenvolvimento de 14,60 m (quatorze metros e sessenta
centímetros) até o ponto "C", localizado no alinhamento
da Rua Anice. Do ponto "C" seguem pelo alinhamento da Rua Anice, na
distância em linha reta de 94.97 m (noventa e quatro metros e
noventa e sete centímetros), até o ponto "D". Daí,
seguem em curva a direita, com desenvolvimento de 20,63 m (vinte metros
e sessenta e três centímetros), até o ponto "E"
localizado no alinhamento da Rua Santa Mena. Do ponto "E" seguem pelo
alinhamento desta rua, na distância em linha reta de 25,18 m
(vinte e cinco metros e dezoito centímetros), até o ponto
"F". Daí, seguem em curva a direita, com desenvolvimento de
18,90 m (dezoito metros e noventa e centímetros), até
ponto "A", início do presente memorial, encerrando esta
descrição a área de 2.994,30 m² (dois mil,
novecentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador