DECRETO N. 7.835, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, terreno com benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à residência do MM. Juiz de Direito

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jacupiranga terreno com benfeitorias, com a área de 326,37 m2 (trezentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e sete de cimetros quadrados) situado no município e comarca de Jacupiranga necessário á residência do MM. Juiz de Direito com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 31.600 69 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua 7 de Setembro, distante 10,00 m (dez metros) da intersecção da Rua Pinto de Almeida com a Rua 7 de Setembro; deste ponto. seguem confrontando com o lote de pro priedade de Hayrton Zanon Alves. na distância de 27,40 m (vinte e sete metros e quarenta centimetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, defletem à di reita e seguem eonfrontando com o lote de propriedade de Cristalino Perpetua ou Sucessores. na distância de 12,45 m (doze metros e quarenta e cinco centíme tros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita e seguem con frontando com o lote de Curt Mohrmg, na distância de 28,75 m (vinte e oito me tros e setenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "D": deste ponto, de fletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua 7 de Setembro. na distância de 10 80 m (dez metros e oitenta centimetros) onde teve inicio o ponto de partida encerrando uma superficie de 326,37 m2 (trezentos e vinte e seis metros quadra dos e trinta e sete decimetros quadrados). contendo uma construção tipo resi dencial MODESTO. - R. 2, de tijolos. revestida de argamassa fina e grossa, coberta com telhas do tipo francesa, com idade aparente de 20 anos, contendo: 3 dormitórios, 2 terraços, sala, cozinha, circulação, garagem, banho e nos fun dos sala, dormitório, W.C. e lavatório para empregada, abrangendo uma área de 161.90 m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e noventa decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador