DECRETO N. 7.836, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jeriquara terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Munícipal de Jeriquara, terreno sem benfeitorias, com a área de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metres quadrados), situado no município e comarca de Jeriquara necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.049|74 da Procuradoria do Patrimômo Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Praça São Se bastião com a Rua Alferes Manoel Joaquim; daí, seguem o alinhamento predial desta ultima, confrontando com a mesma na distância de 27,50 m (vinte e sete metros e cíncoenta centímetros) até encontrar o ponto "B"; deste, defletem à direita e seguem o alinhamento predial da Rua Siqueira Campos, confrontando com a mesma, na distância de 30.00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, defletem à direita e seguem em linha reta, eonfrontando com Próprio da Igreja São Sebastião, na distância de 27,50 m (vinte e sete metros e cin coenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, defletem à direita e se guem o alinhamento predial da Praça São Sebastião, confrontando com a mes ma, na distância de 30.00 m (trinta metros). até encontrar o ponto inícial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 825,00 m2 (oitocen tos e vinte e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador