DECRETO N. 7838, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Transfere da Administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Justiça, 
o imóvel com benfeitorias situado no município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da Administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Justiça, o imóvel com benfeitorias, situado no município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, onde se acha instalado o Escritório Regional da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado cujas divisas e confrontações são as seguintes: «Têm inicio no ponto «A», situado no alinhamento da Avenida Carlos Botelho e distante 33,60m (trinta e três metros e sessenta centimetros) da intersecção dos alinhamentos desta avenida com a Rua João Tobias Filho. Do ponto «A», seguem em linha reta perpendicularmente ao alinhamento da Avenida Carlos Botelho, numa distância de 50,00m (cincoenta metros) até o ponto «B», eonfrontando com propriedade do Sr. José Retz. Do ponto «B», defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 33,00 m (trinta e três metros) até o ponto «C», confrontando do ponto «B» ao ponto «C» com propriedade do Sr Leonard Sied Carczyk. Do ponto «C», defletem á direita e seguem em linha reta numa distância de 50.00 m (cincoenta metros) até o ponto «D», situado no alinhamento da Avenida Carlos Botelho, confrontando ao ponto «C» ao ponto «D» com propriedade de Abilio Previdi. Do ponto «D., defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Avenida Carlos Botelho numa distância de 33,00 m (trinta e três metros) até o ponto «A», inicio da presente discrição, abrangendo uma área de 1.650 00 m2 (um mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados). As benfeitorias existentes no supra descrito terreno consistem em uma casa com dois pavimentos, uma caixa d'água externa com capacidade de 500 litros e uma calçada cimentada com a largura de 0,70 m (setenta centimetros), em toda a volta da construção, encerrando uma área construida de 169,24 m2 (cento e sessenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decimetros quadrados), tudo conforme memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 19.906/49. da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador