DECRETO N. 7.840, DE 26 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do
Trabalho. um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito , ora aberto observará a
seguinte discriminação:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador