DECRETO N. 7.840, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do Trabalho. um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito , ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
Abertura do presente crédito suplementar, tem por finalidade proporcionar a Secretaria de Relações do Trabalho, o desenvolvimento da sua programação, objetivo de abrangir prioritárias do governo estabelecidas para o exercício em curso.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.395, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador