Justificativa
O presente crédito suplementar no de Cr$ 354.000.000,00
(trezentos e cinquenta e quatro milhôes de cruzeiros),
desrtina-se Cr$ 131.000.000,00 ao Trecho V - do Rio Tietê, Cr$
18.000.000,00 às obras de desassoreamento do canal do
Tietê e Cr$ 205.000.000,00 às obras da Barragem de
Taiaçupeba.
Artigo 2.º - O Valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.839, de 26 de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.841, DE 26 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para o exercício de 1976
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 7.871 de 26 de abril de 1976
Leia-se. Decreto n. 7.841 de 26 de abril de 1976