DECRETO N. 7.841, DE 26 DE ABRIL DE 1976
 

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 354.000.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhôes de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Justificativa
O presente crédito suplementar no de Cr$ 354.000.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhôes de cruzeiros), desrtina-se Cr$ 131.000.000,00 ao Trecho V - do Rio Tietê, Cr$ 18.000.000,00 às obras de desassoreamento do canal do Tietê e Cr$ 205.000.000,00 às obras da Barragem de Taiaçupeba.
Artigo 2.º - O Valor do presente crédito será coberto com recursos  de que trata o Decreto n. 7.839, de 26 de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                      DECRETO N. 7.841, DE 26 DE ABRIL DE 1976

                                        Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1976

Retificação
Onde se lê: Decreto n. 7.871 de 26 de abril de 1976
Leia-se. Decreto n. 7.841 de 26 de abril de 1976