DECRETO N. 7.844, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º. da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto um
crédito na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do
Interior, no valor de Cr$ 1.005.279,00 (um milhão, cinco mil e
duzentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 2.º - Para atender a presente
suplementação, fica alterada a estrutura funcional
programática na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
A transposição de recursos no valor de Cr$ 1.005.279,00
do subelemento 3.1.4.1 de atividades diferentes, visa atender a
locação de imóveis no interior uma vez que o
Departamento de Administração centraliza todas as
despesas da Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador