DECRETO N. 7.845, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior um
crédito de Cr$ 3.943 000,00 (três milhões,
novecentos e quarenta e três mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.943.000.00
(três milhões, novecentos e quarenta e três mil
cruzeiros), destina-se à locação do imóvel
situado à Rua da Consolação n.º 2.341,
necessário e abrigar as instalações da Secretaria
do Interior.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterado a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador