DECRETO N. 7.846, DE 27 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.ª inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), destina-se à quitação de débito com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, possibilitando incorporação ao patrimônio do Estado, de imóvel situado à Rua Regina Stefani, ex-Avenida Flórida, em Flórida Paulista.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:





Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.