DECRETO N. 7.846, DE 27 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.ª inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O
presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e
dois mil cruzeiros), destina-se à quitação de débito com o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, possibilitando incorporação ao
patrimônio do Estado, de imóvel situado à Rua Regina Stefani,
ex-Avenida Flórida, em Flórida Paulista.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.