DECRETO N. 7.847, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 4.166.500,00 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.166.500 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), aberto nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, destina-se a reforço de dotação da subvenção consignada à Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni entes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.396, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                   DECRETO N. 7.847, DE 27 DE ABRIL DE 1976

 
                              Dispôe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º
Parágrafo único
em JUSTIFICATIVA
Onde se lê:
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.166.500, ........................................................................................................
Leia-se:
O presente crédito suplementar no valor de Cr$4.166.500,00 .....................................................................................................

                                                                                                         DECRETO N. 7.847, DE 27 DE ABRIL DE 1976

                                   Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação do DO. de 28-4-76
Artigo 3.º -
ANEXO - I
em programação Orçamentária da Despesa do Estado
Leia-se como segue e não como constou:

                                                                                                   DECRETO N. 7.847, DE 27 DE ABRIL DE 1976

                             Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação do D.O. de 21-5-76
Artigo 3.º -
Anexo I
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos
Categorias Econômicas
Onde se lê: 21 - Administração Geral do Estado 
Administração direta
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Leia-se: 21 - Administração Geral do Estado 
Administração Indireta
....... ............ .......... ............... .......................