DECRETO N. 7.848, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$
4.166.500,00 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil e
quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao pagamento de
Pessoal contratado da recem criada Orquestra Sinfônica da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de trata o
Decreto n. 7.847, de 27 de abril de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Texeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.848, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Dispôe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º
Párágrafo único
em Discriminativo da Despesa por subprogramas a Nível de Sublemento
Órgão 21.56 - Universidade de São Paulo:
