DECRETO N. 7.848, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 4.166.500,00 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao pagamento de Pessoal contratado da recem criada Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de trata o Decreto n. 7.847, de 27 de abril de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Texeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
                   
                                                                                                         DECRETO N. 7.848, DE 27 DE ABRIL DE 1976
 

                                                                               Dispôe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º
Párágrafo único
em Discriminativo da Despesa por subprogramas a Nível de Sublemento
Órgão 21.56 - Universidade de São Paulo: