PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a
Despesa da Universidade Estadual Paulista «Júlio de
Mesquita Filho», no valor de Cr$ 368.133.702,53 (trezentos e
sessenta e oito milhões, cento e trinta e três mil,
setecentos e dois cruzeiros e cinquenta e três centavos),
respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer as especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.º
- As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas
alterações, observados os limites fixados neste Decreto,
serão baixadas por ato do Reitor da Universidade Estadual
Paulista «Júlio de Mesquita Filho».
Artigo 3.º
- Os recursos correspondentes às rubricas próprias da
Receita somente serão utilizadas à medida que se realizar
a respectiva arrecadação.
Artigo 4.º
- Ficam reduzidas, pelos saldos apurados em balanço levantado em
15 de fevereiro de 1976 as dotações dos orçamentos
das Faculdades, aprovados pelos Decretos n. 7.349, 7.350,
7.351, 7.352, 7.353, 7.354, 7.355, 7.356, 7.357, 7.358, 7.359, 7.360,
7.361, datados de 23 de dezembro de 1975.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de
1976 e revogando o Decreto n. 7.664, de 10 de março de
1976.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira,
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.849, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Aprova o orçamento da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1976
Retificação
Artigo 3.º -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas à Nível de Subelemento
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Onde se lê: Despesas de custeio 280.16.332.35
Leia-se: Despesas de custeio 280.116.532,35