DECRETO N. 7.850, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública
pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situadas no município e comarca de São Paulo, necessárias à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a Veiter Martinelli, João Moreno Rubio Luiz Ferreira Alexandrino, Ernestino Pedro da Silva, Nair Overan,Setsuo Yashiro, Massaro Yashiro e Hideo Yashiro e Francisco de Faria Castro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST. 346-76 a saber:
Área «1» - Planta n.° 4029-201 - que consta pertencer a Veiter Martnelli com aproximadamente 147,00m2, partindo do ponto (A) que dista 23.00m à esquerda da Estaca 60,6 + 7,30m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 18,00m até o ponto (B) que dista 29 70m à esquerda da Estaca 60.8 + 4,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 20,50m à esquerda da Estaca 60.8 + 7,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 18 00m até o ponto (D) que dista 14,50m à esquerda da Estaca 60.6 + 10,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida «1».
Área «2» - Planta n.º 4031-201 - que consta pertencer a João Moreno Rubio, com aproximadamente 125.00m2. partindo do ponto (A), que dista 14,40m à direita da Estaca 60.8 + 0,50m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 6,00m à direita da Estaca 61.0 + 4,30m em Norma) ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 10,50m à direita da Estaca 61.0 + 5.90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 19,50m à direita da Estaca 60 8 + 2,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida «1».
Área «3» - planta n.° 4032-201 - que consta pertencer a Luiz Ferreira Alexandrino, com aproximadamente 125,00m2, partindo do ponto (A) que dista 19,40m à esquerda da Estaca 60.8 + 2,40m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25.00m até o ponto (B) que dista 10,50m à direita da Estaca 61.0 + 5,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Ai deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 15,40m à direita da Estaca 61 0 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul:
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 24,30m à direita da Estaca 60 8 + 4.20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul:
Ai deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida «1».
Área «4» - Planta n.° 4026-201 - que consta pertencer a Ernestino Pedro da Silva com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto (A) que dista 29,00m à esquerda da Estaca 60.4 + 0,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 20,50m à esquerda da Estaca 60.6 + 4,00m em Normal ao eixo locado confrontando com Elie Zahnoul:
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 30,00m à esquerda da Estaca 60.6 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida «1»;
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 38,00m à esquerda da Estaca 60.4 + 4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul:
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Elie Zahnoul.
Área «5» - Planta n.º 4302/201 - que consta pertencer a Nair Overan, com aproximadamente 250.00m2, partindo do ponto (A) que dista 33,50m à esquerda da Estaca 60.6 + 4,00m em Normal ao eixo locado aí segue em reta por 25 00m até o ponto (B) que dista 42.00m à esquerda da Estaca 60.8 + 7,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Aí deflete a direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 32,50m a esquerda da Estaca 60.8 + 10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Aí deflete a direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 24,50m a esquerda da Estaca 60.6 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elie Zahnoul;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem confrontando com a Avenida «1».
Área «6» - Planta n.° 4035/201 - que consta pertencer a Setsuo Yashiro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 26,90m à esquerda da Estaca 62.2 + 1,40m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 51,00m a esquerda da Estaca 62.2 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete a direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (C) que dista 49,50m à esquerda da Estaca 62.2 + 13,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «4»;
Aí deflete a direita e segue par 25,00m até o ponto (D) que dista 25,50m a esquerda da Estaca 62.2 + 7,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Tettsuji Tachibana.
Área «7»- Planta n.° 4036/201 - que consta pertencer a Massaro Yashiro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 25,50m à esquerda da Estaca 62.2 + 7,30m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 49,50m à esquerda da Estaca 62.2 + 13,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete a direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (C) que dista 48,40m a esquerda da Estaca 62.2 + 19 00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «4»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 24,10m a esquerda da Estaca 62.2 + 12.80m em Normal ao eixo locado confrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Tettsuji Tachibana.
Área «8» - Planta n.° 4037/201 - que consta pertencer a Hideo Yashiro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 23,00m a esquerda da Estaca 62.2 + 18,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 46,90m à esquerda da Estaca 62.4 + 5,00m em Normal ao eixo locado eonfrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete a direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (C) que dista 45,50m a esquerda da Estaca 62.4 + 11,00m em Normal ao eixo locado confrontando com a Rua «4»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 21,50m a esquerda da Estaca 62.4 + 4,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Tettsuji Tachibana.
Área «9» - Planta n.° 4038/201 - que consta pertencer a Francisco de Faria Castro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 21,50m a esquerda da Estaca 62.4 + 4.60m em Normal ao eixo locado aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 45,50m a esquerda da Estaca 62.4 + 11,00m em Normal ao eixo locado, eonfrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (C) que dista 44,10m a esquerda da Estaca 62.4 + 17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «4»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda da Estaca 62.4 + 10,60m em Normal ao eixo locado confrontando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete a direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Tettsuji Tachibana.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador