DECRETO N. 7.851, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo GG-1.469/75, SS-5.669/75 e SSP (GS) 3.724/75,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, na Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, Grupo de Trabalho com a incumbência de, em reexame da legislação aplicável a especie, bem como dos estudos, sugestões e demais elementos existentes nos autos, propor, na esfera de competência estadual, as normas reguladoras da utilização das praias públicas, inclusive por pessoas que praticam o "camping"
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho ora instituido será integrado por pessoal técnico das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria de Esportes e Turismo, dois representantes;
II - Secretaria da Educação, um representante;
III - Secretaria da Saúde, um representante;
IV - Secretaria da Segurança Pública, um representante.
§ 1.° - O Secretário de Esportes e Turismo poderá convidar, para participar do Grupo de Trabalho, representantes da Empresa Brasileira de Turismo e de outros órgãos federais, aos quais o assunto possa interessar.
§ 2.° - Dentro de 10 (dez) dias os titulares das Secretarias de Estado referidas neste artigo farão a indicação de seus representantes ao Secretário de Esportes e Turismo que designará o Presidente do G.T.
Artigo 3.° - Os membros do G.T., servidores públicos estaduais, servirao sem prejuizo de suas atribuições normais e deverão apresentar estudo condusivo sobre a matéria, no prazo de (90) dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador