DECRETO N. 7.854, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 16.800.000,00
(dezesseis milhões e oitocentos, mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa adequar os
recursos do Gabinete do Governador, a fim de que o mesmo possa cumprir a sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar no termos da legislação vigente.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.385, de
30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador