DECRETO N. 7.855, DE 28 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jardim Ypê, município e comarca
de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 10.345,00 m2 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim
Ypê, município de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do
Reservatório Vila Batistini, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a José Francisco Cardamone, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
2906 - 150 - E 3 e memonal descritivo, constantes do processo n.°
2218|1, a saber:
A área em questão, conforme planimetria, apresenta uma
superficie de 10.345,00 m2 e seu perímetro assim se descreve:
Tem início no ponto "A" de coordenadas topográficas
referidas ao Sistema UTM - N 73.638,01 m e E 40 503,31 m - situado a
beira de uma rua projetada pela Prefeitura do Município de
São Bernardo do Campo. Segue pelo alinhamento desta rua, rumo
SW, por uma distância de 124,71 m até o ponto "B" e ainda
por um trecho em curva de 37,04 m até o ponto "C"; deflete a
direita e segue rumo NW, ao longo de India ideal, confrontando com
área remanescente por uma distância de 17,84 m, ato o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue ao longo de
linha ideal, rumo NE, por uma distância de 31,37 m, até o
ponto "E". Deflete a esquerda e por mais 99,03 m no rumo NE e em linha
ideal, sempre confrontando com Jayme Fanas de Paula, até o ponto
"F" da´8iegue pela linha que delimita a área de
desapropriação com rumo SE, por uma distância de
105,41 m e confrontando com 0 remanescente da propriedade até o
ponto "G", daí deflete à esquerda e segue pela citada
linha com rumo NE por uma distância aproximada de 84,00 m e
confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "H'
daí deflete à direita e segue pela citada linha, com rumo
SE, por uma distância de 10,00 m e confrontando com o
remanescente até o ponto "I" daí deflete à
esquerda e segue pela citada linha que delimita a área de
desapropriação, com rumo SW, por uma distância de
85,00 m e confrontando com o remanescente da propriedade até o
ponto "J", daí deflete à esquerda e segue pela citada
linha com rumo SE, por uma distância de 36,00 metros e
confrontando com o remanescente da propriedade até 0 ponto "A"
de coordenadas N 73.638,01 e E 40.503,31 mido da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de-1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador