DECRETO N. 7.855, DE 28 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Ypê, município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 10.345,00 m2 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Ypê, município de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório Vila Batistini, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Francisco Cardamone, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 2906 - 150 - E 3 e memonal descritivo, constantes do processo n.° 2218|1, a saber:
A área em questão, conforme planimetria, apresenta uma superficie de 10.345,00 m2 e seu perímetro assim se descreve: Tem início no ponto "A" de coordenadas topográficas referidas ao Sistema UTM - N 73.638,01 m e E 40 503,31 m - situado a beira de uma rua projetada pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. Segue pelo alinhamento desta rua, rumo SW, por uma distância de 124,71 m até o ponto "B" e ainda por um trecho em curva de 37,04 m até o ponto "C"; deflete a direita e segue rumo NW, ao longo de India ideal, confrontando com área remanescente por uma distância de 17,84 m, ato o ponto "D"; daí deflete à direita e segue ao longo de linha ideal, rumo NE, por uma distância de 31,37 m, até o ponto "E". Deflete a esquerda e por mais 99,03 m no rumo NE e em linha ideal, sempre confrontando com Jayme Fanas de Paula, até o ponto "F" da´8iegue pela linha que delimita a área de desapropriação com rumo SE, por uma distância de 105,41 m e confrontando com 0 remanescente da propriedade até o ponto "G", daí deflete à esquerda e segue pela citada linha com rumo NE por uma distância aproximada de 84,00 m e confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "H' daí deflete à direita e segue pela citada linha, com rumo SE, por uma distância de 10,00 m e confrontando com o remanescente até o ponto "I" daí deflete à esquerda e segue pela citada linha que delimita a área de desapropriação, com rumo SW, por uma distância de 85,00 m e confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "J", daí deflete à esquerda e segue pela citada linha com rumo SE, por uma distância de 36,00 metros e confrontando com o remanescente da propriedade até 0 ponto "A" de coordenadas N 73.638,01 e E 40.503,31 mido da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de-1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,  Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador