DECRETO N. 7.856, DE 28 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jar dim Ypê, município e comarca
de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 7.197,61 m2 (sete mil cento e noventa e sete virgula
sessenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Jardim Ypê, município de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Bá sico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção do
Reservatório Vila Batistmi, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Jayme Farias de Paula, com as medidas, limi
tes e confrontações mencionados na planta 2906 - 150 - E
4 e memorial des critivo, constantes do processo n.o 2218-2, a saber: A
área em questão, conforme plammetria, apresenta uma
superficie de 7.197,61 m2 e seu perimetro assim se descreve: Tem inicio
no ponto «A» de coordenadas topográficas referidas
ao Sis tema UTM-N 73.690,78 e E 40.298,23, situado num canto da linha
ideal de limite da faixa da linha de transmissão de energia da
Light. Deste ponto segue rumo NE, ao longo de linha ideal, por uma
distância de 53,92 m, até o ponto «B» e dai,
por mais 28,15 m, no rumo SE, ainda ao longo da linha ideal, sempre
confrontando com área remanescente, até o ponto
«C»: deflete à direita e segue sempre ao lon go de
inha ideal, rumo SW, por uma distância de 99,03 m, até o
ponto «D», e dai, deflete à direita e ainda no rumo
SW, por mais 31,37 m, sempre confrontando com José Francisco
Cardamone até o ponto «E»: deflete à direita
e segue ao longo de linha ideal, por uma distância de 73,00 m, no
rumo NW, confrontando com área remanescente até o ponto
«F»; dai deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 56,05 m, ao longo da linha ideal de limite da faixa
da Light, até o ponto «A» fechando o perimetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão . par conta de verba propria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador