DECRETO N. 7.856, DE 28 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jar dim Ypê, município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 7.197,61 m2 (sete mil cento e noventa e sete virgula sessenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Ypê, município de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Bá sico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Reservatório Vila Batistmi, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jayme Farias de Paula, com as medidas, limi tes e confrontações mencionados na planta 2906 - 150 - E 4 e memorial des critivo, constantes do processo n.o 2218-2, a saber: A área em questão, conforme plammetria, apresenta uma superficie de 7.197,61 m2 e seu perimetro assim se descreve: Tem inicio no ponto «A» de coordenadas topográficas referidas ao Sis tema UTM-N 73.690,78 e E 40.298,23, situado num canto da linha ideal de limite da faixa da linha de transmissão de energia da Light. Deste ponto segue rumo NE, ao longo de linha ideal, por uma distância de 53,92 m, até o ponto «B» e dai, por mais 28,15 m, no rumo SE, ainda ao longo da linha ideal, sempre confrontando com área remanescente, até o ponto «C»: deflete à direita e segue sempre ao lon go de inha ideal, rumo SW, por uma distância de 99,03 m, até o ponto «D», e dai, deflete à direita e ainda no rumo SW, por mais 31,37 m, sempre confrontando com José Francisco Cardamone até o ponto «E»: deflete à direita e segue ao longo de linha ideal, por uma distância de 73,00 m, no rumo NW, confrontando com área remanescente até o ponto «F»; dai deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 56,05 m, ao longo da linha ideal de limite da faixa da Light, até o ponto «A» fechando o perimetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão . par conta de verba propria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador