DECRETO N. 7.858, DE 28 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, da comarca de
Bauru, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., para a
ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 85,25m²
(oitenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a
ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru Garça, imóvel este que consta pertencer a Bertolino
Ribeiro Mendonça, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 4754|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista SA., a saber: Limites e
Confrontações: 10,10m em reta pela cerca divisa, fazendo
fundos com a FEPASA; 9,30m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o
lote 20 de Antonio Garcia Bono; 10,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 7,75m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com os lotes 2 e 3 de Demervil Henrique Pereira e Faiz
Massad.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.858, DE 28 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru comarca de Bauru,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru - Garça
Retificação
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor
Onde se lê.Palácio
dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976
Leia-se:
Palácio dos Banceirantes, 28 de abril de 1976