DECRETO N. 7.859, DE 28 DE ABRIL DE 1976
Deelara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Bauru, Comarca de Bauru,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 267,50m2 (duzentos
e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a
Ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a
José Santana, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 4771|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 10,20m fazendo frente para a Rua Afonso
Pena de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote
17 de Francisco Cano Monteiro, numa extensão de 24,00m, pela
esquerda com o lote 19 de Osvaldo Lopes, numa extensão de 29,50m
e nos fundos com a FEPASA numa extensão de 10,60m, pelo muro
divisa existente.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador