DECRETO N. 7.861, DE 28 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Viradouro

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-3862/75, a doação à Prefeitura Municipal de Viradouro, de 8 vitraux usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto antigo GESC de Barretos, atual GESC Dr Antonio Olympio - Praça Francisco Barretos s/n.° - Barretos - CAM-1985/75 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentre de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Governador