DECRETO N. 7.866, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender o pagamento da
prestação mensal, referente a aquisição de
imóvel, através do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP, destinado ao Instituto Modelo
Feminino.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Banderantes, aos 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Goncalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador