DECRETO N. 7.866, DE 30 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender o pagamento da prestação mensal, referente a aquisição de imóvel, através do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, destinado ao Instituto Modelo Feminino.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Banderantes, aos 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Goncalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador