DECRETO N. 7.867, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento, com inclusão do elemento
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou
Aumento de Capital, de Empresas ou Entidades Comerciais e
Financeiras.
Parágrafo Único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ora aberto na Secretaria do
Interior no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), visa a implantação do FUNDHAP-SP e do
FINVESTHAB, em cumprimento a Lei n. 905, de 18 de dezembro de
1975.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado ertabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador