DECRETO N. 7.869, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desasapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 236,50 m2 (duzentos
e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a
Ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a
Clementina Quaggio Ferreira e Wolner Marques Ferreira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
4748-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia PauUsta S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 11,60 m fazendo frente para a Rua Tiburcio
Vilaça de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com os lotes 2 e 17, numa extensão de 20,40 m, pela esquerda com
o lote 13 de Alfio Sampiere, numa extensão de 20,40 m e nos
fundos com o lote 7 de Wilson Monteiro Vicente numa extensão de
11,60 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário do Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador