DECRETO N. 7.870, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, Comarca de Bauru,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 653,10m²
(seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e dez
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à
FEPASA para a Ampliação do Pátio de Nova
Esplanada, imóvel este que consta pertencer a Wilson Monteiro
Vicente, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta 4750|201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações: - 12,40m fazendo frente para a Rua Marconi
de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 8 de
José Basilio e com a FEPASA, numa extensão de 57,20m,
pela esquerda com os lotes 3, 4, 5 e 6 e parte do lote 2, numa
extensão de 55,40m e nos fundos com o lote 14 de Wolner Marques
Ferreira e Clementina Quaggio Ferreira numa extensão de 11,60m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência o processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto o Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador