DECRETO N. 7.870, DE 30 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Bauru, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 653,10m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a Ampliação do Pátio de Nova Esplanada, imóvel este que consta pertencer a Wilson Monteiro Vicente, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 4750|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações: - 12,40m fazendo frente para a Rua Marconi de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 8 de José Basilio e com a FEPASA, numa extensão de 57,20m, pela esquerda com os lotes 3, 4, 5 e 6 e parte do lote 2, numa extensão de 55,40m e nos fundos com o lote 14 de Wolner Marques Ferreira e Clementina Quaggio Ferreira numa extensão de 11,60m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência o processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto o Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador