DECRETO N. 7.873, DE 30 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com area de 99,00 m2 (noventa e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru - Garça, imóvel este que consta pertencer a Antonio Garcia Bono, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4755-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista. S.A., a saber: Limites e Confrontações: - 10,05 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA; 10,50 m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 19 de Fiorentino e Osvaldo Lopes Martins; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 9,80 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 de Bertolino Ribeiro Mendonça.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador