DECRETO N. 7.873, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário
à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com area de 99,00 m2 (noventa e nove metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a
ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante
Bauru - Garça, imóvel este que consta pertencer a Antonio
Garcia Bono, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n. 4755-201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista. S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - 10,05 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA; 10,50 m em reta pelo rumo divisa
confrontando com o lote 19 de Fiorentino e Osvaldo Lopes Martins; 10,00
m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
9,80 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 de
Bertolino Ribeiro Mendonça.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador