DECRETO N. 7.874, DE 30 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, impovel situado no município de Bauru comarca de Bauru, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a amplição do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 20 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia PauUsta S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terrono com área de 106,50m² (cento e seis metres quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benefeitorias, situado no munícipio de Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Florentina Lopes Martins e Osvaldo Lopes Martins, com as medidas limites e confrotações mencionadas na planta n. 4770/ 201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia PauUsta S.A., a saber: limites e Confrontações: 9,00m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA: 2,00m em reta pelo muro divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10,00m em reto pelo muro divisa, confrontando com o lote 18 de José Santana; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,50m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 20 de Antonio Garcia Bono.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador