DECRETO N. 7.875, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1S41, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 426,00m2 (quatrocentos e
vinte e seis metros quadrados), e respectivas beifeitorias, situado no
município de Bauru, comarca de Bauru, necessário a FEPASA
para a ampliação do Patio de Nova Esplanada,
imóvel este que consta pertencer a Alfio Sampieri. com as
medidas, limites e confrointações mencionandas na planta
n.° 4781/201 e memorial descirtivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e
Confrontações: - 24,80m fazendo frente para a rua
Tiburcio Vilaça de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 14 de Clementina Quaggio Ferreira e Wolner M.
Ferreira, numa extensão de 18,40m pela esquerda com a FEPASA
numa extensão de 17,40m e nos fundos com a FEPASA numa
extensão de 22,80m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própna da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador