DECRETO N. 7.876, DE 3 DE MAIO DE 1976

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos objetivando à implantação de uma Escola de Administração Penitenciária

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que a melhoria do sistema carcerário constitui uma das metas prioritárias do atual Governo;
Considerando que, para o pleno alcance desse objetivo, imperiosa se torna, como condição «sine qua non», a formação e o aperfeiçoamento de pessoal especializado de molde a que se assegure a boa administração de nossos presídios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria da Justiça, Grupo de Trabalho que terá a incumbência de elaborar estudos com vistas à implantação de uma Escola de Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Comporão dito Grupo de Trabalho o Prof. Diwaldo Azevedo Sampaio, Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais, que será o seu coordenador; o Prof. Miguel Reale Junior; a Profª. Ivete Senise Ferreira; o Prof. José Roberto Franco da Fonseca e o Dr. José Geraldo Soares de Mello, os dois últimos como representantes da Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1676.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.876, DE 3 DE MAIO DE 1976

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos objetivando à implantação de uma Escola de Administração Peniteneiaria

Retificação
Artigo 2.º - Comporão dito Grupo de Trabalho ..:
Onde se lê: o Prof. Migue Reale Junior; a Prof.ª Ivete Senis Ferreira:...
Leia-se: o Prof. Miguel Reale Junior; a Prof.ª Ivette Senise Ferreira:...