DECRETO N. 7.881, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a diversas Secretarias um
crédito de Cr$ 2.622.731,00 (dois milhões, seiscentos e
vinte e dois mil setecentos e trinta e um cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, às diversas
secretarias especificadas, objetiva-se à cobertura de despesas
com Pessoal Credenciado, à vista do disposto no Decreto n.
7.743, de 1.º de abril de 1976.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.933 425,00 (hum milhão, novecentos e trinta e
três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros), provenientes
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente; e
II - Cr$ 689.306,00 (seicentos e oitenta e nove mil trezentos e
seis cruzeiros), provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.881, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º - ..
Parágrafo único - ..
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
Código - Especificação
Onde se lê: 3.1.3.4 - Serviços de Terceiros.............
Leia-se: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros................