DECRETO N. 7.881, DE 4 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretária da Fazenda, a diversas Secretarias um crédito de Cr$ 2.622.731,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e um cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:







JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, às diversas secretarias especificadas, objetiva-se à cobertura de despesas com Pessoal Credenciado, à vista do disposto no Decreto n. 7.743, de 1.º de abril de 1976.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.933 425,00 (hum milhão, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros), provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 689.306,00 (seicentos e oitenta e nove mil trezentos e seis cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.881, DE 4 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º - ..
Parágrafo único - ..
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
Código - Especificação
Onde se lê: 3.1.3.4 - Serviços de Terceiros.............
Leia-se: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros................