DECRETO N. 7.882, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento
um crédito de Cr$ 53.882.000,00 (cinquenta e três
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora acerto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 53.180.000,00 (cinquenta e três milhões,
cento e oitenta mil cruzeiros) provenientes de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 702.000,00 (setecentos e dois mil cruzeiros),
provenientes da redução da seguinte
dotação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$
53.882.000,00 (cincoenta e três milhões, oitocentos e
oitenta e dois mil cruzeiros), tem por objetivo adequar os recursos da
Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de que a mesma possa
atender a sua programação.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador