DECRETO N. 7.883, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 432.000,00 (quatrocentos e
trinta e dois mil cruzeiros) suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente reformulação se faz necessaria, para que a
interessada possa dar continuidade às suas atividades
principalmente no que se refere a manutenção e
conservação de itens.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de redução, no mesmo
orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Fernando Luiz Gongalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador