DECRETO N. 7.883, DE 4 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
A presente reformulação se faz necessaria, para que a interessada possa dar continuidade às suas atividades principalmente no que se refere a manutenção e conservação de itens.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Fernando Luiz Gongalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador