DECRETO N. 7.885, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões
de cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.884, de 4 de maio de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador