DECRETO N. 7.888, DE 4 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar permitirá ao Departamento de Estradas de Rodagem aplicação de recursos em construções de acessos, prosseguir na execução de várias outras obras, dentre as quais algumas não integrantes da malha estadual, essas danificaaas por eventos imprevisiveis, alem de recompor o pavimento e dar melhores condições de segurança nas rodovias.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) referentes a operação de crédito junto ao BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador