DECRETO N. 7.888, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e
cinquenta milhões de cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar permitirá ao
Departamento de Estradas de Rodagem aplicação de recursos
em construções de acessos, prosseguir na
execução de várias outras obras, dentre as quais
algumas não integrantes da malha estadual, essas danificaaas por
eventos imprevisiveis, alem de recompor o pavimento e dar melhores
condições de segurança nas rodovias.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros),
provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do
Artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei n. 4.320, de 17 de
março de 1964; e
II - Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
cruzeiros) referentes a operação de crédito junto
ao BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador