DECRETO N. 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1976

Declara de natureza urgente a desapropriação, de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 5.553, de 24 de janeiro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 5.553, de 24 de janeiro de 1975, caracterizados na planta cadastral individual n.º PAT-23.333-23.334 - DR.1, que constam pertencer à Hélio Miranda necessários à construção da estrada SP-332, trecho Campinas-Paulínia, sub-trecho Barão de Geraldo-Paulínia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador