DECRETO N. 7.896, DE 10 DE MAIO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n.
7.620, de 24 de tevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das areas de terreno e eventuais
benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n.
7.620, de 24 de fevereiro de 1976, situadas no Município e Comarca de
São Paulo, necessárias à construção do Anel
Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam
pertencer a Agenor Antonio Galvão, Ida Garbem, José Gomes
de Brito, Nelson Vicente, Angelo Vicente, Célia Crem e Outro,
Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Outro, Geraldo
Joaquim e Joaquim Francisco de Matos e Outro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo ST 417|76 a saber:
Área "1" - Planta n. 3732 [201 - que consta pertencer a Agenor
Antonio Galvão, com aproximadamente 292,00m2, partmdo do ponto
(A) que dista 17,00m à direita da Estaca 26.6 + 1,40m em Normal
ao eixo locado, ai segue em reta por 13,00m até o ponto (B) que
dista 13,50m à direita da Estaca 26.6 + 14,00m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,50m até o
ponto (C) que dista 36,00m à direita da Estaca 26.6 + 16,70m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 13,00m
até o ponto (D) que dista 39,00m à direita da Estaca 26.6
+ 4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Luiz Fleury Bueno.
Área "2" - Planta n. 3734|201 - que consta pertencer a Ida
Garbem, com aproximadamente 270,00m2, partmdo do ponto (A) que dista
7,00m à cureita da Estaca 26.8 + 11,40m em Normal ao eixo
locado, ai segue em reta por 10.50m até o ponto (B) que dista
1,00m à direita da Estaca 27.0 + 0,40m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 27,00m
até o ponto (C) que dista 26,90m à direita da Estaca 27.0
+ 7,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,30m
até o ponto (D) que dista 32,40m à direita da Estaca 26.8
+ 17,80m, em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,10m até o ponto (A), origem, confrontando com a Viela.
Área "3" - Planta n. 3735|201 - que consta pertencer a
José Gomes de Brito, com aproximadamente 291,00m2, partmdo do
ponto (A) que dista 2,00m à direita da Estaca 26.8 + 19,80m em
Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 10,50m até o
ponto (B) que dista 3,40m à esquerda da Estaca 27.0 + 8,30m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 29,00m
até o ponto (C) que dista 25,00m à direita da Estaca 27.0
+ 16,20m Normal ao eixo locado, confrontando com Nelson Vicente;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,30m
até o ponto (D) que dista 28,00m à direita da Estaca 27.0
+ 6,50m Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 27,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Área "4" - Pianta n. 3736|201 - que consta pertencer a Nelson
Vicente, com aproximadamente 312,00m2, partindo do ponto (A) que dista
4,60m à esquerda da Estaca 27.0 + 9,00m em Normal ao eixo
locado, aí seguem em reta por 0,50m até o ponto (B) que
dista 9,50m à esquerda da Estaca 27.0 + 18,00m em Norma] ao eixo
locado, confrontando com Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 31,00m
até o ponto (C) que dista 21,00m à direita da Estaca 27.2
+ 5,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,30m
até o ponto (D) que dista 24,00m à direita da Estaca 27.0
+ 16,20m Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno:
Aí deflete à direita e segue em reta por 29,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Área "5" - Planta n. 3737|201 - que consta pertencer a Angelo
Vicente, com aproximadamente 332,00m², partindo do ponto (A) que
dista 9,30m à esquerda da estaca 26.8 + 18,90m em Normal ao eixo
locado, ai seguem em reta por 10,50m até o ponto (B) que dista
15,00m à esquerda da estaca 27.2 + 7,50m era normal ao eixo
locado, confrontando com Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m
até o ponto (C) que dista 18,70m à direita da estaca 27.2
+ 16,70m normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,30m
até o ponto (D) que dista 16,00m à direita da Estaca 27.2
+ 7,50m em normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 31,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Nelson Vicente.
Área "6" - Planta n. 3739|201 - que consta pertencer a
Célia Crem e Outro, com aproximadamente 297,00m², partindo
do ponto (A) que dista 21,00m à esquerda da Estaca 27.2 + 15,30m
em Normal ao eixo locado, ai segue em curva por 7,00m até o
ponto (B) que dista 22,00m à esquerda da Estaca 27.4 + 1,50m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 13,00m
até o ponto (C) que dista 17.70m à esquerda da Estaca
27.4 + 14,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 32,00m
até o ponto (D) que dista 13,00m à direita da Estaca 27.4
+ 4,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Aí deflete à direita e segue em reta por 35,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Área "7" - Planta n. 3740|201 - que consta pertencer à
Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Outro, com
aproximadamente 427,45m², partindo do ponto (A) que dista 13,00m
à direita da Estaca 27.4 + 4,20m em Normal ao eixo locado, ai
segue em reta por 32,00m até o ponto (B) que dista 17,50m
à esquerda da Estaca 27.4 + 14,40m em Normal ao eixo locado,
confrontando com
Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 14,20m
até o ponto (C) que dista 13,00m à esquerda da Estaca
27.6 + 7,50m Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 27,50m
até o ponto (D) que dista 13,00m à direita da Estaca 27.4
+ 19,00m Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 14,50m
até o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno e
Luiz Fleury Bueno.
Área "8" - Planta n. 3744|201 - que consta pertencer a Geraldo
Joaquim, com aproximadamente 318,00m2, partindo do ponto (A) que dista
14,50m à direita aa Estaca 27.8 + 9,50m em Normal ao eixo
locado, ai segue em reta por 18,50m até o ponto (B) que dista
3,00m à esquerda da Estaca 27.8 + 15,80m em Normal ao eixo
locado confrontando com Manoel Cunha;
Aí deflete à direita e segue em reta por 20,00m
até o ponto (C) que dista 3,00m à direita da Estaca 28.0
+ 14,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Avenida Hum;
Aí deflete à direita e segue em reta por 13,00m
até o ponto (D) que dista 15,40m à direita da Estaca 28.0
+ 10,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 21,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Area «9» - Planta n.º 4266|201 - que consta pertencer
a Joaquim Francisco de Matos e outro, com aproximadamente 385,00m
partindo do ponto (A) que dista 15,50m à direita da Estaca 28.0
+ 10,40m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 13,00m
até o ponto(B) que dista 3,00 à direita da estaca 28.0 +
14,50m em Norma ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 13,00 até
o ponto (C) que dista 7,50m à direita da Estaca 28.2 + 7,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Av. Augusto de Castro;
Aí deflete à direita e segue em curva por 22,95m
até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da Estaca 28.0
+ 6,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Av. Augusto de
Castro e Rua 15;
Aí deflete à direita e segue em reta por 13,00m
até o ponto (E) que dista 28.80m à direita da Estaca 28.0
+ 13,16m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua 15;
Aí deflete à direita e segue em reta por 3,50m até
o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 10 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.896, DE 10 DE MAIO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n.
7.620, de 24 de fevereiro de 1976
Retificação
Artigo 1.º -
Área "4" - Planta n. 3736|201 ....
Onde se lê: aí seguem em reta por 0,50m até o ponto (B) ....
Leia-se: aí seguem em reta por 10,50m até o ponto (B) .... Área "9" - Planta n. 4266|201 - ....
Onde se lê: com aproximadamente 385,00m partindo do ponto (A) ...
Leia-se: com aproximadamente 385.00m2, partindo do ponto (A) - ...
Onde se lê: aí deflete à direita e segue em reta por 3,50m até o ponto (A), origem, ....
Leia-se: Aí deflete à direita e segue em reta por 13,50m até o ponto (A), origem, ....