DECRETO N. 7.897, DE 10 DE MAIO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras benfeitorias e mais bens imoveis
considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n.
7.620, de 24 de fevereiro de 1976, situadas no Município e
Comarca de São Paulo, necessárias à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba
a Mauá e que constam pertencer a Luiz Antonio Barbosa,
Espólio de Luiz de Paula, Itapura Comercial e Construtora S|A.,
Tsutomo Kukuchi, Yoshio Kukuchi, Iamario Fascio Malzone, Jose Perez
Bruz e outro, Adair José da Rocha, Shigehiro Watanabe e Edmundo
Lopes Simões, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo ST 409-76 a saber:
Área «1» - Planta n. 3747-201 - que consta pertencer
a Luiz Antonio Barbosa, com aproximadamente 292,00 m2, partindo do
ponto (A) que dista 13,50 m à direita da Estada 27.4 + 14,50 m
em Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 10,50 m
até o ponto (B) quedistal3,80 m à direita da Estaca 27.6
+ 5,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 27,00 m
até o ponto (C) que dista 40,00 m à direita da Estaca
27.6 + 12,10 m Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury
Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (D) que dista 42,50 m à direita da Estaca
27.6 + 2,25 m Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua 15;
Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00 m
até o ponto (A), origem confrontando com Luiz Fleury Bueno.
Area «12» - Planta n. 3748-201 - que consta pertencer ao
Espólio de Luiz de Paula, com aproximadamente 325,00 m2,
partindo do ponto (A) que dista 12,80 m à direita da Estaca
27,4" + 4,20 m em Normal ao eixo locado. ai segue em reta por 10,50 m
até o ponto (B) que dista 13,25 m à direita da Estaca
27.4 + 14,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury
Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00 m
até o ponto (C) que dista 42,00 m à direita da Estaca
27.6 + 2,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury
Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (D) que dista 44,50 m à direita da Estaca
27.4 + 12,60 m em Norma ao eixo locado, confrontando com a Rua
Existente (Rua 15);
Aí deflete à direita e segue em reta por 33,00 m
até o ponto (A)' origem confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Área «3» - Planta n. 4258-201 - que consta pertencer
a Itapura Comercial e Construtora S.A., com aproximadamente 250,00 m2
partindo do ponto (A) que dista 19,90 m à esquerda da Estaca
28.4 + 13,90 m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00 m
até o ponto (B) que dista 44,30 m à esquerda da Estaca
28.6 + 0,40 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 41,50 à esquerda da Estaca 28.6
+ 9,90 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (D) que dista 12,30 m à esquerda da Estaca
28.6 + 3,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com Av. 27.
Área «4» - Planta n. 4259-201 - que consta pertencer
a Tsutomo Kukuchi, com aproximadamente 250,00 m2; partindo do ponto (A)
que dista 46,00 m à esquerda da Estaca 28.0 + 4,00 m em Normal
ao eixo locado, as segue em reta por 26,50 m até o ponto (B) que
dista 38,00 m à esquerda da Estaca 28.2 + 9,00 m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C) que dista 28,20 m à esquerda da Estaca
28.2 + 6,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 17,50 m
até o ponto (D) que dista 34,30 m à esquerda da Estaca
28.0 + 7,90 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida 27;
Aí deflete à direita e segue em curva por 13,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Esquina da Rua 10 com
Av. 27.
Área «5 - Planta n.° 4260|201 - que consta pertencer a
Yoshio Kukuchi, com aproximadamente 500,00m2, sendo lote A com
250,00m2, partindo do ponto (A) que dista 28,30m à esquerda da
Estaca 28 2+5,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por
25,00m até o ponto (B) que dista 52.10m à esquerda da
Estaca 28.2+ 12,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 49,40m à esquerda da Estaca
28.4+1,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m
até o ponto (D) que dista 25,50m à esquerda da Estaca
28.2+15,30m em Norma ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida 27. Lote B com
250,00m2. partindo do ponto (A) que dista 25,50m a esquerda da Estaca
28.2+15,30m em Normal ao eixo locado ai segue em reta por 25.00m
até o ponto (B) que dista 49,40m à esquerda da Estaca
28.4+1,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 46,50m à esquerda da Estaca
28.4+ll,00m em Norma ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m.
até o ponto (D) que dista 22,60m à esquerda da Estaca
28.4+4,20m em Norma ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Avenida 27.
Área «6» - Planta n.º 4261|201 - que consta
pertencer a Iamario Fascio Malzone, com aproximadamente 250,00m2,
partindo do ponto (A) que dista 22,60m à esquerda da Estaca
28.4+4,20m em Normal ao eixo locado. ai segue em reta por 25,00m
até o ponto (B) que dista 46,50m a esquerda da Estaca
28.4+11,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura:
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 44,00m à esquerda da Estaca
28.6+0,70m em Normal ao eixo locado. confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m
até o ponto (D) que dista 19.90m à esquerda da Estaca
28.4+14,00m em Norma ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida 27.
Área «7» - Planta n.° 4262|201 - que consta
pertencer a José Perez Bruz e Outro, com aproximadamente
250,00m2, partindo do ponto (A) que dista 14,80m à esquerda da
Estaca 28.6+13.00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por
25,00m até o ponto (B) que dista 38,80m à esquerda da
Estaca 28.6+19,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10 00m
até o ponto (C) que dista 36,50m à esquerda da Estaca
28.8+8,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m
até o ponto (D) que dista 12,40m à esquerda da Estaca
28.8+3,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida 27.
Área "8" - Planta n. 4263|201 - que consta pertencer a Adair
José da Rocha com aproximadamente 250.00m2, partindo do ponto
(A) que dista 12,50m à esquerda da Estaca 28.8 + 2,80m em Normal
ao eixo locado. aí segue em reta por 25,00m até o ponto
(B) que dista 36,50m à esquerda da Estaca 28.8 + 8,90m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 34,10m à esquerda da Estaca
28.8 + 18,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25.00m
até o ponto (D) que dista 10,00m à esquerda da Estaca
28.8 + 12,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida 27.
Área "9" - Planta n. 4264|201 - que consta pertencer a Shigehiro
Watanabe, com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto (A) que dista
9,90m à esquerda da Estaca 28.8 + 12,40m em Normal ao eixo
locado. aí segue em reta por 25,00n até o ponto (B) que
dista 34,10m à esquerda da Estaca 28.8 + 18,00 em Normal ao eixo
locado. confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 32,00m à esquerda da Estaca
29.0 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25.00m
até o ponto (D) que dista 7,60m à esquerda da Estaca 29.0
+ 2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida 27.
Área "10" - Planta n. 4265|201 - que consta pertencer a Edmundo
Lopes Simões, com aproximadamente 505,00m2, sendo lote C com
250,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 17,30m à esquerda da
Estaca 28.6 + 3,40m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta
por 25,00m até o ponto (B) que dista 41,50m a esquerda da Estaca
28.6 + 9,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura ou
Sucessores;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 39,00m à esquerda da Estaca
28.6 + 18,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura ou
Sucessores;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 25,00m
até o ponto (D) que dista 15,00m à direita da Estaca 28.6
+ 12,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura ou
Sucessores;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida Hum.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.