DECRETO N. 7.899, DE 11 DE MAIO DE 1976
Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore",
de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas as funções abaixo relacionadas na
Secretaria da Justiça, na seguinte conformidade:
I - na Divisão de Administração, da
Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto n. 7.093, de 20
de novembro de 1975:
a) na referência "CD-6", 2 (duas) funções de
Diretor, destinadas às Diretorias do Serviço de Pessoal e
Comunicações Administrativas;
b) na referência "19", 6 (seis) funções de
Chefe, destinadas às Seções de Cadastro e de
Frequência, do Serviço de Pessoal, de
Programação Financeira e Pagamentos, Controle de
Honorários, do Serviço de Finanças, e, de
Almoxarifado e de Cadastro Patrimonial, do Serviço de Atividades
Complementares;
c) na referência "18" 1 (uma) função de
Chefe, destinada à Seção de Gráficaa, do
Serviço de Comunicações Administrativas;
d) na referência "12", 1 (uma) função de
Encarregado, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza,
da Seção de Zeladoria, do Serviço de Atividades
Complementares.
II - nas Subprocuradorias Regionais, de acordo com a Lei
Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, na referência "19", 9
(nove) funções de Chefe, destinadas às
Seções de Administração das
Subprocuradorias Regionais de Santos, Campinas, Rio Claro,
Ribeirão Preto, Bauru, Botucatu, Araraquara, Marília e
Araçatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore",
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador