DECRETO N. 7.904, DE 11 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 719.550,00 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos possibilitará a Secretaria de Obras atender despesas consineradas inadiáveis, visando: 
- o aprimoramento no atendimento às crianças colocadas a disposição do bercário-creche; 
- atualização de frota; e 
- conclusão das obras do prédio da garagem da Seção de Transportes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos prove nientes de redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador