DECRETO N. 7.905, DE 11 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto um
crédito na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de
Esportes e Turismo, no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões
de cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração orçamentária, no valor
de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) visa melhor
adequação de recursos para maior
dinamização do Programa "Pró-Esporte".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador