DECRETO N. 7.906, DE 11 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ora aberto no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE - visa adequar recursos necessários ao pagamento de
convênios e aquisição de equipamentos e
instalações.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.903, de 11 de maio de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador