DECRETO N. 7.908, DE 11 DE MAIO DE 1976
Cria Postos de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados em nível de Setor
Técnico, subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Ribeirão Preto, do
Departamento de Atividades Regionais da Secretaria de Estado de
Relações do Trabalho, os seguintes Postos de Atendimento:
I - de Bebedouro;
II - de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - As atribuições dos Postos de
Atendimento ora criados, bem como as competências de seus
dirigentes, são aquelas estabelecidas respectivamente pelo
inciso IV do Artigo 73 e pelos incisos I a VIII do
Artigo 92, do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nircles Monticelli Breda, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador