DECRETO N. 7.909, DE 12 DE MAIO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Catiguá, terreno sem benfeitorias situado naquele
município,
necessário à construção
da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Catiguá,
terreno sem benfentorias, com a área de 1.800,00 m2(um mil e
oitocentos metros quadrados), situado naquele município, comarca
de Catanduva, necessário à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local com as
medidas e confrontações constantes do memonal e planta
anexos ao processo n. 55.318|75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber:"Começam no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos da avenida Cinco (5) com o
da rua Oito (8). Do ponto "A" seguem pelo alinhamento da rua Oito na
distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto "B".
Deste ponto defletindo à direita 90°00' seguem na
distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponte "C"
dividindo nos primeiros 20,00 m (vinte metros) com Guilherme Flora,
6,50 m (seis metros e cincoenta centímetros) seguintes com
José Sanches e em 3,50 m (três metros e cincoenta
centímetros) com Arlindo Albertini. Do ponto "C" defletindo
à direita 90°00' segue na distância de 60,00 m
(sessenta metros) até o ponto "D" no alinhamento da avenida
Cinco, dividindo com Arlindo Albertini em 16,00 m (dezesseis metros) e
com a Prefeitura Municipal em 44,00 m (quarenta e quatro metros). Do
ponto "D" defletindo à direita 90°00 segue pelo alinhamento
da avenida Cinco, na distância de 30,00 m (trinta metros,
até o ponto "A" onde inciou-se a presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.909, DE 12 DE MAIO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Catiguá, terreno sem benfeitorias situado naquele
Município,
necessário à construção
da Delegacia de Polícia e Cadeia local