DECRETO N. 7.909, DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catiguá, terreno sem benfeitorias situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Catiguá, terreno sem benfentorias, com a área de 1.800,00 m2(um mil e oitocentos metros quadrados), situado naquele município, comarca de Catanduva, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local com as medidas e confrontações constantes do memonal e planta anexos ao processo n. 55.318|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:"Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da avenida Cinco (5) com o da rua Oito (8). Do ponto "A" seguem pelo alinhamento da rua Oito na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto "B". Deste ponto defletindo à direita 90°00' seguem na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponte "C" dividindo nos primeiros 20,00 m (vinte metros) com Guilherme Flora, 6,50 m (seis metros e cincoenta centímetros) seguintes com José Sanches e em 3,50 m (três metros e cincoenta centímetros) com Arlindo Albertini. Do ponto "C" defletindo à direita 90°00' segue na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto "D" no alinhamento da avenida Cinco, dividindo com Arlindo Albertini em 16,00 m (dezesseis metros) e com a Prefeitura Municipal em 44,00 m (quarenta e quatro metros). Do ponto "D" defletindo à direita 90°00 segue pelo alinhamento da avenida Cinco, na distância de 30,00 m (trinta metros, até o ponto "A" onde inciou-se a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.909, DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catiguá, terreno sem benfeitorias situado naquele Município, 
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia local

Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autonzada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catiguá, ...............................
Onde se lê: dividindo com Arliooo Albertini em 16,00 m ...................
Leia-se: dividindo com Arlindo Albertini em 16,00 m ..........................